Laudo aponta provável suicídio de empresário em pousada na Bahia; Ministério Público pede novas informações e reconstituição

O laudo cadavérico do empresário Leandro Troesch, dono da Pousada Paraíso Perdido, na cidade de Jaguaripe, baixo sul da Bahia, aponta que as lesões encontradas no corpo dele “são compatíveis com suicídio”. Ele foi encontrado morto em um dos quartos do estabelecimento no dia 25 de fevereiro.

Além disso, o documento também afirma que uma simulação poderia deixar as mesmas lesões. Assim, o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) pediu novas informações e a reconstituição do caso, à Polícia Civil, já que os documentos encaminhados pelo delegado Rafael Magalhães, que preside as investigações, são inconclusivos.

A hipótese do suicídio já havia sido levantada no começo das investigações. No entanto, o delegado descartou a possibilidade no dia 19 de abril. Segundo ele, o laudo pericial aponta que Leandro foi assassinado.

O inquérito que apura a morte de Leandro já havia sido concluído e remetido à Justiça. Com o novo pedido do MP-BA, o prazo para que as novas provas sejam apresentadas à Justiça é o mês de maio. Para o delegado, o laudo cadavérico está equivocado.

“Inclusive, eu acho que o médico se precipitou, porque ele não pode opinar, uma vez que o exame de pólvora combusta deu negativo na mão da vítima, do cadáver. Deu negativo também na mão dela [Shirley]. Mas, como eu sou o delegado presidente do inquérito, tenho depoimentos de que ela lavou a mão, tomou banho e se limpou, para fazer o laudo de prova combusta”.

O exame de prova combusta, também conhecido como residuográfico, analisa a presença de metais como chumbo, nas roupas e mãos de uma pessoa, para identificar se ela disparou uma arma de fogo.

“Se dentro desse prazo eu conseguir concluir todos os pedidos e todas as requisições que o Ministério Público solicitou à juíza e que a juíza determinou, será enviado de volta para ele, com o indiciamento de Shirley, como homicídio. Agora, quem vai denunciar ou não é o promotor. E quem vai acatar, ou não, a ação final é a juíza da Vara Penal de Nazaré”, disse Rafael Magalhães.

O laudo cadavérico é feito com base no corpo da vítima, já o pericial é a interpretação das lesões, junto com as provas coletadas pela polícia. Para produzi-lo, usa-se o laudo cadavérico, junto com outras provas que são apreendidas durante as investigações, como explica o perito Ricardo Matos.

“O laudo cadavérico se baseia nos vestígios que estão no corpo da vítima, como as lesões, entre outras características. Então é possível, por exemplo, para o médico legista, em regra, determinar o local da morte, se aquele corpo foi transportado, se foi executado no local do encontro. Agora, o perito criminal, como correlaciona vestígios, tanto do ambiente, quanto do próprio corpo, ele pode ir além”.

“Se a gente for fazer uma comparação, o laudo cadavérico é mais limitado em suas conclusões, que o laudo de perícia criminal”.

Apesar disso, Ricardo afirma que não é comum haver a diferença nos resultados dos dois laudos, porque um geralmente corrobora o outro.

“Não é normal haver discrepâncias, todavia, o que é importante é a interpretação, é a correlação. Porque, muitas vezes, haver determinados vestígios que podem indicar determinadas possibilidades, seja do homicídio, seja do suicídio, não é definitivo. Não se bate o martelo única e simplesmente por aquele vestígio que foi visualizado, seja pelo perito criminal, ou pelo médico legista”. (G1)

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