O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (27) a lei que reforça penalidades contra serviços turísticos envolvidos na facilitação do turismo sexual no Brasil.
A medida, publicada no Diário Oficial da União, altera a Política Nacional de Turismo e impõe novas obrigações aos prestadores de serviços turísticos, incluindo o dever de combater práticas que favoreçam a exploração sexual associada ao setor.
Infrações e penalidades
Entre as práticas consideradas infrações graves estão:
- Promover, intermediar ou facilitar ações ligadas à exploração sexual ou prostituição;
- Submeter crianças ou adolescentes à prostituição ou exploração sexual;
- Deixar de colaborar com iniciativas governamentais de combate ao turismo sexual;
- Promover, direta ou indiretamente, locais ou atividades como destinos de turismo sexual.
As penalidades incluem multas, interdição de atividades, cancelamento de cadastros e outras medidas rigorosas contra os infratores.
Origem da proposta
O projeto de lei foi apresentado pelo deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE) e recebeu a aprovação do Senado no início deste mês. Em seu relatório, a senadora Augusta Brito (PT-CE) destacou os impactos econômicos e sociais negativos do turismo sexual e a necessidade de desestimular essa prática para proteger o setor de turismo e os direitos humanos.
A lei reflete o compromisso do governo com o combate à exploração sexual e estabelece um marco legal mais rígido para coibir essa violação.


