Entrou em vigor nesta segunda-feira (23) a lei que reduz o tempo de advocacia para candidatura ao cargo de conselheiro seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A Lei 13.875/19, que altera o Estatuto da Advocacia, reduz de cinco para três anos o tempo de exercício profissional para ser candidato a conselheiro.
A redução também é valida para os cargos em subseções. Para os demais cargos, no entanto, a norma mantém o tempo mínimo de cinco anos de exercício profissional para a candidatura. A nova lei também mantém outros requisitos para candidaturas já previstos no dispositivo do Estatuto, tais como: a comprovação de situação regular perante a OAB, a não ocupação de cargo exonerável ad nutum e a não condenação por infração disciplinar – salvo reabilitação. A redução do tempo é vista como algo positivo pela OAB, sobretudo pela jovem advocacia. (BN)