O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (10), a lei que cria o marco regulatório para a exploração de energia eólica em alto-mar (offshore). A nova legislação foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e define as regras para a geração de energia em áreas como o mar territorial, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental, todas sob domínio da União.
A sanção veio acompanhada de vetos aos artigos 22, 23 e 24, que incluíam dispositivos conhecidos como “jabutis”. Esses artigos previam a contratação compulsória de usinas térmicas a gás e a carvão, além de contratos obrigatórios com pequenas centrais hidrelétricas. Segundo especialistas, tais dispositivos poderiam aumentar os custos da energia elétrica, já que inviabilizam a competitividade nos leilões.
A lei estabelece que o Poder Executivo definirá os locais para a geração de energia offshore, denominados “prismas”. As áreas poderão ser cedidas por meio de oferta permanente ou planejada. Entre os princípios da nova legislação estão:
• Desenvolvimento de tecnologias limpas: Incentivo à redução de emissões de carbono, inclusive na extração de hidrogênio;
• Desenvolvimento local e regional: Investimento em infraestrutura e na indústria nacional para reduzir desigualdades;
• Promoção da inclusão social e da diversidade.
Com o marco regulatório, o governo espera impulsionar o aproveitamento do potencial energético offshore do Brasil, alinhando o país às metas globais de sustentabilidade e transição energética.