O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) recomenda que os eleitores que estiverem com febre no domingo (15), um dos sintomas da covid-19, ou que tenham sido diagnosticados com o vírus nos 14 dias anteriores à data das eleições municipais, evitem ir às urnas como forma de reduzir os riscos de contágio das outras pessoas.
Apesar da recomendação, não há proibição legal que impeça o comparecimento de eleitores com sintomas. Todos os eleitores devem usar máscaras, e a orientação do TSE é para que não levem crianças ou acompanhantes ao local de votação.
A Justiça Eleitoral prevê justificativa para ausência do eleitor que estiver com febre ou diagnóstico da covid.
Idoso é obrigado a votar em meio à pandemia?
O voto é obrigatório para os eleitores com mais de 18 anos e isento aos cidadãos com mais de 70 anos de idade, que não precisam votar se não desejarem. Esta determinação está prevista no artigo 14, inciso II, parágrafo 1º, do Código Eleitoral.
O horário das 7h às 10h será prioritário para pessoas com mais de 60 anos. Outros eleitores com menos de 60 anos que cheguem aos locais de votação nesse período não serão impedidos de votar, mas deverão aguardar em uma fila separada, respeitando a preferência.
Medo de covid é justificativa para não votar?
Os eleitores que tiverem fatores de risco para a covid-19 podem usar documentos médicos para justificar a ausência no dia da eleição. A orientação do TSE é a de que a ausência seja justificada em até 60 dias após a votação. O advogado Renato Ribeiro de Almeida, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP, afirma que certamente a Justiça Eleitoral aceitará como argumento relatórios ou atestados médicos que comprovem uma situação de maior perigo ao eleitor, como doenças consideradas fator de risco para covid-19.
Caso a pessoa não possua esse tipo de documentação, o TSE orienta que seja descrita a situação que provocou a ausência e o caso será analisado por um juiz eleitoral. Tradicionalmente, diz Almeida, a Justiça Eleitoral costuma aceitar as razões apresentadas pelos eleitores. “É um procedimento formal e exigido pela legislação. O que não pode é não votar e nem justificar”, diz o advogado.
“É importante que as pessoas acabem fazendo esse esforço de ir votar, mesmo em tempo de pandemia, usando os sistemas de segurança necessários”, afirma Almeida.
Documento obrigatório e caneta
Assim como nas eleições anteriores, não será obrigatório apresentar o título de eleitor para votar, embora seja mais fácil localizar a seção eleitoral com o título em mãos. Para votar, é preciso ter um documento oficial de identificação com foto.
O TSE orienta que as pessoas levem, se possível, suas próprias canetas para assinar no caderno de votação. Para quem não fizer isso, os mesários entregarão canetas higienizadas, que deverão ser limpas novamente após a assinatura do eleitor.
Como justificar?
Quem não for votar por ter febre ou estar com diagnóstico positivo deve apresentar à Justiça Eleitoral algum documento, como atestado, declaração médica ou exame laboratorial que comprove a condição.
A justificativa deve ser apresentada a partir do dia seguinte à votação, num prazo de até 60 dias, e deve ser acompanhada da documentação. Se não houver documentos, o eleitor deverá expor suas razões ao juiz eleitoral, que vai analisar o caso.
O requerimento de justificativa pode ser feito pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica, disponível no Portal do TSE. É possível anexar a documentação ao requerimento pela internet.
Ao fazer a justificativa pelo e-Título ou no Sistema Justifica, o eleitor receberá um número por meio do qual poderá acompanhar a análise do seu pedido, que será feita pelo juiz da respectiva zona eleitoral.
O requerimento de justificativa também pode ser entregue em qualquer cartório eleitoral.
Não justificar a ausência nas eleições pode ser punido com multa, o valor é de R$ 3,51 por turno perdido.
Além disso, até regularizar a situação, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, como inscrever-se em concurso público, tomar posse em cargo público e obter passaporte ou carteira de identidade.
Estou fora de meu domicílio eleitoral, como justifico?
A justificativa da ausência também pode ser feita pelo aplicativo ou pelo site para os eleitores que estão em cidade diferente do seu domicílio eleitoral.
Nesse caso, a falta pode ser justificada pelo aplicativo e-Título das 7h às 17h no dia da eleição, considerando o horário da cidade onde o eleitor está.
Se não conseguir utilizar o aplicativo, o eleitor deverá comparecer presencialmente a uma mesa receptora de justificativa ou a uma seção eleitoral comum.
É preciso levar um documento oficial com foto (RG ou CNH, por exemplo), o número do título de eleitor e o formulário de justificativa impresso e preenchido. Esse formulário pode ser baixado no portal do TSE na internet.
Caso não o faça no dia da eleição, o eleitor também poderá justificar a ausência por estar fora do domicilio posteriormente, no prazo de 60 dias. Nesse caso ele também pode usar o aplicativo ou o Sistema Justifica do TSE, ou ainda comparecer a um cartório eleitoral.
Seções eleitorais vão fornecer álcool em gel
Segundo o TSE, as seções eleitorais terão máscaras suficientes para suprir as necessidades dos mesários (que deverão trocar suas máscaras a cada quatro horas) e ainda disponibilizar gratuitamente máscaras extras aos eleitores que eventualmente compareçam à seção sem a proteção.
O tribunal esclarece em seu site que o eleitor só poderá ser impedido de votar “caso se dirija à seção eleitoral sem usar máscara e insista em descumprir a determinação que faz parte dos protocolos sanitários divulgados pelo TSE para evitar o contágio pelo novo coronavírus no momento da votação”.
A Justiça Eleitoral fornecerá álcool em gel para que cada eleitor limpe as mãos antes e depois de votar. Nos locais de votação, haverá marcações com fitas para apontar o distanciamento de um metro entre os eleitores na fila e também em relação ao mesário.