MPF é contra mudanças em leis que limita atuação de auditores fiscais

Foto: Divulgação
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A Câmara Criminal do Ministério Público Federal (MPF) manifestou contrariedade a qualquer alteração legislativa que impeça auditores fiscais de enviar ao Ministério Público indícios de crimes detectados durante a apuração fiscal. Em nota técnica divulgada na quarta-feira (18), o órgão sugere a rejeição de eventual emenda ao Projeto de Lei 6064/16 que criminalize o procedimento.

Para o MPF, além de ser inconstitucional, a medida irá impedir o combate à sonegação fiscal e à lavagem de dinheiro. O PL pode ser votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados a qualquer momento.

O novo texto prevê a responsabilização civil e criminal do auditor fiscal que comunicar indícios de crime ao Ministério Público antes de decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário correspondente. O MPF afirma que, com a proposta, eventuais indícios de crimes detectados pelo auditor fiscal devem ser reportados ao Secretário Especial da Receita Federal do Brasil que, por sua vez, deverá instaurar comissão para analisar a materialidade das evidências indicadas. Ainda que a análise seja favorável, o compartilhamento dos dados com as autoridades competentes só poderá ocorrer após autorização judicial.

A nota aponta que o texto representa “um retrocesso em nossa cultura jurídica ao inviabilizar a cooperação da Receita Federal com outras instituições”. Atualmente, no caso de lavagem de dinheiro ou corrupção, o auditor-fiscal pode enviar essas informações diretamente ao Ministério Público. “Essa cooperação é fundamental para o combate à criminalidade, principalmente os crimes de colarinho branco”, cita o texto. A instituição ainda afirma que a proposta contraria a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconhecendo a legalidade do uso e do envio ao Ministério Público de informações bancárias apuradas pela Receita Federal ou pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Também salienta o entendimento consolidado nas Cortes Superiores de que o sigilo bancário não possui caráter absoluto em face do princípio da moralidade, aplicável às relações de direito público e privado, diz a nota. O documento ressalta ainda que proposta similar referente às atribuições dos auditores fiscais foi rejeitada pela Câmara dos Deputados durante a votação da reforma administrativa do governo Bolsonaro, contida na Medida Provisório 870. (Bahia Notícias)

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