O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública para que a senadora Damares Alves (Republicanos) e a União indenizem a população do Marajó, no Pará em R$ 5 milhões. A informação é do portal G1.
O caso refere-se a uma fala da ex-ministra em um culto evangélico, durante as eleições de 2022, com falsas informações envolvendo abuso sexual e torturas às crianças do Marajó, segundo o MPF.
Na ação, o órgão pede que a União e a ex-ministra sejam condenados ao pagamento de R$ 5 milhões (metade do valor para cada réu) por danos sociais e morais coletivos, a serem revertidos em favor de projetos sociais destinados à região do arquipélago.
O MPF pediu ainda que a União seja condenado a elaborar, divulgar e executar imediatamente um plano de ações, com políticas públicas reais para a região, para concretização das metas pretendidas no programa Cidadania Marajó, novo “Abrace Marajó”. Estas medidas, segundo o órgão, devem ser implementadas sem prejuízo das ações já programadas.
Ao portal G1, a assessoria de Damares Alves informou que só “se pronunciará sobre o processo nos autos” – veja mais abaixo. A publicação solicitou posicionamento também à Advocacia Geral da União (AGU) e ao partido Republicanos, e aguarda retorno.
Fala de Damares
Segundo a ação, no dia 8 de outubro de 2022, durante um culto evangélico em Goiânia, a recém-eleita senadora da república pelo Distrito Federal narrou detalhes de práticas sexuais violentas e torturas com crianças do arquipélago do Marajó, das quais teria tomado conhecimento enquanto ministra.
O MPF apontou que os crimes foram narrados no contexto de campanha eleitoral para o ex-presidente Bolsonaro, candidato à reeleição, e usados para justificar a existência do “maior programa de desenvolvimento regional na Ilha do Marajó”.
No caso, a ex-ministra referia-se ao Programa Abrace o Marajó, criado pelo governo federal durante a sua gestão como ministra, com o objetivo de melhorar o índice de Desenvolvimento Humano (IDH) dos municípios da região.
Para os procuradores da República que assinaram a ação, as violações na região do Marajó não justificam “a utilização sensacionalista da vulnerabilidade social daquela população, associada à divulgação de fatos falsos, como palanque político e eleitoral em benefício do então presidente da República e da própria ministra”.
Dano moral coletivo e dano social
Segundo a ação, além de não contribuírem em nada, as falas divulgadas por uma alta autoridade da administração pública federal reforçam estereótipos e estigmas históricos.
De acordo com os procuradores, esse tipo de informação falsa confunde a sociedade e prejudica a execução de políticas públicas sérias e comprometidas com a melhoria das condições sociais da população do Marajó, causando danos sociais e extrapatrimoniais aos moradores da região.
Nesse contexto, os procuradores salientaram que as declarações geraram grande repercussão em diversos setores da sociedade e na mídia.
Segundo eles, as consequências (danos sociais e morais coletivos) foram graves e potencializados pela rapidez com que as informações foram veiculadas.
“Além disso, ocasionaram uma grande movimentação de força de trabalho e gastos públicos para analisar as denúncias e apurações relacionadas aos fatos narrados por Damares Alves, embora nada tenha sido confirmado”, apontou o MPF. (bahia.ba)