O Ministério Público do Trabalho (MPT) informou que, em 2024, a Bahia ocupa a primeira posição no ranking de denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho, com 36 casos registrados. O estado é seguido por São Paulo, com 31 denúncias, e Minas Gerais, com 14.
Diante desse cenário, o MPT orientou que cidades como Juazeiro, no norte da Bahia, e Serrinha adotem medidas para assegurar a liberdade de voto, proibindo qualquer tipo de pressão sobre servidores públicos, terceirizados e ocupantes de cargos comissionados para participação em campanhas eleitorais.
Segundo o órgão, o descumprimento dessas recomendações poderá resultar em ações judiciais, com o encaminhamento dos casos ao Ministério Público Eleitoral. Além disso, o MPT está investigando situações envolvendo empresas privadas, onde empregadores teriam pressionado funcionários a se envolverem em atividades de campanha política.
O que é assédio eleitoral?
Assédio eleitoral ocorre quando um empregador ou colega tenta forçar ou pressionar um trabalhador a apoiar ou votar em determinado candidato ou partido político. De acordo com a Resolução CSJT 355/2023 da Justiça do Trabalho, qualquer forma de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento com o objetivo de influenciar votos ou manifestações políticas caracteriza assédio eleitoral.
Essa prática também se configura quando, no ambiente de trabalho, há tratamento diferenciado, exclusão ou preferência com base nas convicções ou opiniões políticas do empregado, incluindo o processo de contratação.