Mulheres trans podem cumprir pena em presídio feminino mesmo sem terem feito cirurgia, decide STF

Segundo o ministro Barroso, já há decisão do STF para zelar pela não discriminação em razão da identidade de gênero

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, decidiu que não é necessária a cirurgia de redesignação sexual para que uma mulher transexual cumpra pena em uma unidade prisional feminina. Barroso atendeu a um pedido feito pela Defensoria Pública de SP.

De acordo com os autos, uma mulher trans, mesmo depois de sentenciada, estava cumprindo pena em um centro de detenção provisória masculino. Desta forma fez um pedido para a direção do estabelecimento de transferida para uma unidade prisional feminina.

A resposta, no entanto, foi negativa, sob o fundamento de que ela não teria realizado procedimento cirúrgico para redesignação sexual. Em pedido feito pela defensora pública Camila Galvão Tourinho, coordenadora do NESC – Núcleo Especializado de Situação Carcerária, foi apontado desrespeito à integridade física e moral da sentenciada – o que viola o texto constitucional, a lei de execução penal e tratados internacionais a respeito do assunto.

O pedido se baseou, inclusive, em resolução do CNJ, segundo a qual pessoas transgênero podem ou não ter se submetido a processos cirúrgicos e terapias hormonais para que tenham seus direitos garantidos.
“O fato de a paciente não ter passado por cirurgia de transgenitalização não a desqualifica como transgênero, restando claro que todos os direitos previstos na resolução do CNJ se aplicam a ela”, pontuou a defensora.

Na análise do pedido, ministro Barroso considerou que já há decisão do STF apontando o dever de o Estado zelar pela não discriminação em razão da identidade de gênero e orientação sexual, bem como de adotar todas as providências necessárias para assegurar a integridade física e psíquica de pessoas LGBTQIA+ encarceradas.

“A cirurgia de transgenitalização não é requisito para reconhecer a condição de transexual. Nesse contexto, entendo que o simples fato de esta pessoa não ter passado pelo ato cirúrgico não é fundamento válido à negativa de transferência para unidade prisional feminina”, destacou Barroso.
A partir disso, o ministro determinou que a mulher seja transferida para uma unidade prisional feminina, a critério da Secretaria de Administração Penitenciária. (bnews)

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