Quem estacionar em vagas destinadas a pessoas com deficiência pode passar a ser penalizado com uma multa mais alta. É isso que o Projeto de Lei 4767/24 propõe. A medida está sendo analisada na Câmara dos Deputados, alterando o Código de Trânsito Brasileiro.
Atualmente, o valor da infração é de R$ 293,47, considerada gravíssima, com a atribuição de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A proposta eleva a multa para R$ 880,41, ajustado ao valor atual. Caso haja reincidência dentro de dois anos, o valor será multiplicado por cinco, totalizando R$ 1.467,35.
O autor da proposta, deputado Juninho do Pneu (União-RJ), argumenta que o uso indevido dessas vagas é uma violação dos princípios de igualdade e solidariedade, prejudicando aqueles que realmente precisam.
O projeto segue em tramitação nas comissões de Viação e Transportes, e de Constituição, Justiça e Cidadania. Para ser sancionado, precisará ser aprovado na Câmara e no Senado.