Município da S. A. de Jesus recorre de decisão que o obrigou a custear os cuidados com animais abandonados

Foto: Reprodução

O município de Santo Antônio de Jesus recorre da decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que determinou a obrigatoriedade do poder público em arcar com o custeio das despesas provenientes dos cuidados de animais abandonados.

Em decisão de primeiro grau, expedida em abril deste ano, o juiz Carlos Roberto Silva Junior determinou que cabe ao município fornecer alimentação, tratamento veterinário e limpeza regular do local de habitação provisória dos animais (residência de uma moradora da cidade).

Ainda na decisão ficou estabelecido que o município tem de providenciar “cadastramento, vacinação e vermifugação de todos os animais depositados na referida residência, devendo ainda realizar a eutanásia dos animais que sejam portadores de doenças graves ou de difícil cura, conforme certificado por médico veterinário”.

Como defesa ao deferimento da liminar, o município de SAJ argumentou que não existem recursos disponíveis para que se proceda com os cuidados da forma como o MP-BA requereu, “não sendo possível exigir judicialmente a construção do Centro de Acolhimento de Animais”. 

O pedido de suspensão da liminar foi feito pelo município de Santo Antônio de Jesus ao Tribunal Pleno do TJ-BA e, de acordo com despacho proferido pelo presidente da Corte, desembargador Lourival Trindade, e publicado nesta terça-feira (19) no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), não foram preenchidos os requisitos de plausibilidade do direito invocado e urgência para que se possa proceder com a análise da solicitação.

Desta forma, o magistrado determinou o encaminhamento dos autos à Procuradoria de Justiça, para que se pronuncie sobre a solicitação e, só após isso, o processo retorna às mãos do presidente do TJ-BA para que se possa ter uma decisão.

Informações: BNews – Por: Yasmin Garrido

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