No decreto da prefeitura de S. A. de Jesus, salões de beleza podem voltar a funcionar; permanecem fechados: academias, bares e restaurantes

Secretário de saúde e prefeito de Santo Antônio de Jesus/BA na coletiva de imprensa / Foto: Voz da Bahia

A prefeitura de Santo Antônio de Jesus voltou a autorizar a abertura de categorias de estabelecimentos comerciais no município, como salões de beleza e espaços de estética. O decreto foi publicado na quinta-feira (30) e, com ele, ainda fica determinado, pelos próximos 7 (sete) dias, a partir de 04/05/2020, a restrição para a abertura dos estabelecimentos comerciais, prestação de serviços, lojas de conveniências, academias, lan houses, bares, restaurantes, clubes recreativos e congêneres. [SAIBA MAIS ABAIXO]

As medidas de restrição no funcionamento de comércios e serviços foram tomadas como medida de prevenção a pandemia do novo coronavírus.

Os serviços de retirada e entrega por delivery não foram afetados pelo decreto.

Veja como fica o funcionamento dos estabelecimentos

  • I – De segunda a sábado, das 08h às 13h a) óticas; b) pet shops;
  • c) lavanderias; d) venda e locação de automóveis; e) vendas de motocicletas; f) artigos esportivos; g) lojas de material de construção; h) chaveiros; i) produtos agropecuários; j) comércio varejista de ferragens; k) Autoescola; l) Emplacadora e Estampadora; m) Clínicas conveniadas ao Detran; n) Lojas de Vistoria veicular; despachantes; o) Equipamentos p/ piscina; p) Locação de máquinas e equipamentos; q) Joalherias; t) Loja de bijuterias;
  • II – De segunda a sexta-feira, das 08h às 13h: a) Sapataria; b) Confecções, a exemplo de moda feminina, moda masculina, moda infantil; c) Lanchonetes
  • III – De segunda a sexta-feira, das 13h às 18h; a) Venda de camas e colchões e similares; b) Venda de produtos de decoração; c) Design de interiores; d) Bomboniere; e) Agência de propaganda; f) Selaria; g) Loja de tecido; h) Lojas Cama, mesa e banho; i) Lojas de departamento; j) Loja de presentes; k) Loja de variedades; l) Lojas de Utensílios p/ o lar; m) Loja de telefonia; n) Lojas de Cortinas e persianas; o) Comércio varejista especializado de tecidos e artigos de cama, mesa e banho; p) Comercio varejista de outros artigos de uso pessoal e domésticos não especificados anteriormente; q) Lojas de Artesanato; r) Manutenção de refrigeração; s) Consultorias; t) Associações ligadas ao comércio e Indústria; u) Corretoras, intermediações e congêneres, a exemplo de imobiliária, de seguros; v) Distribuidoras em geral; w) Comercio Varejista e Atacadista não especificados anteriormente aa) Lojas de móveis e artigos p/ escritório; bb) Lojas de eletrodomésticos; cc) Armarinhos; dd) Casas de embalagem; ee) Floriculturas; ff) Lojas de cosméticos/perfumaria; gg) Estúdios de Revelação e Fotografia; hh) Lojas de artigos p/ festa; jj) Lojas de produtos eletroeletrônicos e informática;
  • kk) Papelarias e livrarias; ll) Copiadoras; mm) Gráfica; nn) Manutenção de computadores;
  • IV – Sexta-feira, das 13h às 18h; Sábado e Domingo, das 08h às 18:00h; a) Sorveterias
  • V – Quinta e sexta-feira, das 13h às 18h; Sábado, das 08h às 18h; a) salões de beleza; b) barbearia; c) estética

VEJA O DECRETO COMPLETO: CLIQUE AQUI!

Reportagem: Voz da Bahia

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