O Projeto de Lei 3267/19, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, incluindo a Lei da Cadeirinha, foi aprovado pela Câmara dos Deputados depois de passar por modificações nesta terça (22). Para entrar em vigor, a nova legislação depende da sanção do presidente da República. Se for mantida a integralidade do texto aprovado pelo Congresso, todas as mudanças feitas pelo projeto valerão depois de 180 dias da publicação da futura lei.
Como era a Lei da Cadeirinha
A Lei da Cadeirinha é a Resolução n° 277, de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Nela, está previsto que as crianças sejam obrigatoriamente transportadas em bebês confortos, cadeirinhas, ou assentos de elevação até que completem sete anos e meio de idade.
Veja o regulamento atual do CONTRAN de acordo com a faixa etária:
Até 1 ano: bebê conforto, instalado de costas para o banco dianteiro.
De 1 a 4 anos: cadeirinha, voltada para a frente do veículo
Dos 4 aos 7 anos e meio: assento de elevação voltado para a frente do veículo e cinto de segurança de três pontos.
Dos 7 anos e meio aos 10 anos: banco traseiro com cinto de segurança de três pontos.
A partir dos 10 anos: banco traseiro ou dianteiro com cinto de segurança de três pontos.
Descumprir o regulamento para transporte de crianças até 10 anos é considerado infração gravíssima, que tem como penalidade multa de R$ 293,47 e atribuição de 7 pontos à CNH.
Como fica a lei da Cadeirinha
A principal mudança é que, de acordo com a nova lei, crianças de 4 até 10 anos ou que tenham menos de 1,45 metro deverão ser obrigatoriamente transportadas no banco traseiro em assento de elevação utilizando o cinto de segurança.
Originalmente, o projeto de lei abrandava a multa por descumprimento da regra, mas os senadores resgataram a condição de “gravíssima” da infração. Ou seja, infratores continuarão sendo punidos com multa de R$ 293,47 e atribuição de 7 pontos à CNH. Além disso, a resolução não fará mais parte do CONTRAN e passará a integrar o Código Brasileiro de Trânsito.
O restante do texto não sofreu alteração.
Transporte de crianças em moto
Atualmente, a lei prevê que a idade mínima para transporte na garupa de motocicletas é sete anos. A nova lei permite que apenas as crianças com mais de dez anos sejam transportadas dessa forma.
Mortes de crianças em acidente de trânsito no Brasil
De acordo com o Ministério da Saúde, acidentes de trânsito são a principal causa de morte de crianças de um a 14 anos no Brasil. Todos os anos, cerca de 3,6 mil crianças dessa faixa etária morrem e outras 111 mil são hospitalizadas por causa desse tipo de acidente.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), desde que o uso da cadeirinha se tornou obrigatório no Brasil, houve uma redução de 12,5% no número de mortes de crianças de 0 a 9 anos no trânsito. (Direito News)