O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já começou a convocar os beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) e do auxílio-doença que vão passar por revisão. Nesta quinta-feira (1º), mensagens por meio de pushs foram enviadas aos cidadãos.
Quem não recebeu ainda o alerta, que também poderá vir pela rede bancária ou por SMS, pode conferir se seu benefício irá passar pelo pente-fino por meio do aplicativo ou site Meu INSS. A lista dos beneficiários já está disponível.
O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício pago pelo governo a idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência de qualquer idade de baixa renda. O beneficiário tem que comprovar renda familiar por pessoa de até um quarto do salário mínimo.
Segundo o INSS, a consulta é feita por lotes, com uso do CPF, por meio do aplicativo ou site Meu INSS. Não é necessário ter login e senha. “Por conta da inclusão de novos lotes, é importante verificar com frequência se o CPF está na lista”, diz o instituto.
Neste primeiro lote, serão chamadas 505.018 pessoas para atualizarem o CadÚnico (Cadastro Único) no Cras (Centro de Referência e Assistência Social) do seu município.
Ao todo, 1,2 milhão de beneficiários serão chamados. Há 806 mil com as informações desatualizadas no CadÚnico há mais de quatro anos e 448 mil que nunca se registraram no cadastro, mas estão recebendo o benefício.
O prazo para fazer a atualização cadastral é de até 45 dias, para cidades com até 50 mil pessoas, e até 90 dias, em localidades com mais de 50 mil moradores. Quem não se recadastrar terá o benefício bloqueado. Será dado mais 30 dias para a regularização, caso contrário, haverá corte.
AUXÍLIO-DOENÇA
A convocação para quem recebe auxílio-doença também começou. Ela é feita por push pelo Meu INSS, por busca ativa (que é quando a Central de Atendimento 135 liga pelo número (11) 21350135), carta enviada por meio dos Correios, SMS, rede bancária (no extrato do pagamento) e, por fim, publicação de edital no Diário Oficial da União.
“É importante ficar atento às convocações e manter os dados fornecidos atualizados para que o INSS possa entrar em contato”, diz o INSS.
Atualmente, há mais de 6,02 milhões de beneficiários recebendo o BPC, entre pessoas idosas acima de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda. Desse total, 448 mil beneficiários não estão no CadÚnico e outros 806 mil estão com inscrição desatualizada há mais de quatro anos.
As portarias com as regras para revisão do BPC se dividem em duas. A primeira portaria trata dos prazos para suspensão e corte do benefício nos casos em que as informações do CadÚnico estão desatualizadas há mais de 48 meses, ou seja, quatro anos.
A segunda portaria traz regras específicas sobre concessão, solicitação, manutenção e revisão do BPC. A principal novidade é que, a partir de 1º de setembro, beneficiários precisarão ter a biometria registrada nos cadastros do governo federal para ter a renda.
Serão aceitas biometrias a partir de documentos como a CIN (Carteira de Identidade Nacional), que é o novo RG, o título eleitoral ou a CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
O QUE PODE LEVAR O CIDADÃO A PERDER O BPC?
Mudança de condição social ou de condição de saúde, com melhora em relação à deficiência, podem fazer o cidadão perder o benefício. No caso da renda, entram no cálculo salário, rendimento de trabalho autônomo e outras rendas. Ficam de fora aposentadorias e pensões de até um salário mínimo.
BPC por deficiência pode ser cortado? Em quais casos?
No caso dos beneficiários que recebem o BPC por deficiência, há duas situações que podem levar à perda do benefício: melhora da condição de saúde, com avaliação que mostre evolução do quadro e a deficiência não seja mais incapacitante, e melhora da condição socieconômica.
É necessário que o cidadão com deficiência mantenha laudos e exames médicos atualizados para apresentar na perícia, caso seja tenha o benefício cortado e/ou seja convocado para novo exame médico na Previdência.
COMO EVITAR A PERDA DO AUXÍLIO-DOENÇA?
Os benefícios de auxílio-doença (hoje chamado de benefício por incapacidade temporária) e aposentadoria por invalidez (hoje aposentadoria por incapacidade permanente), são benefícios para quem não pode mais exercer sua atividade profissional em virtude de acidente ou doença.
O auxílio-doença tem uma duração menor e geralmente é revisto a cada seis meses. No caso da aposentadoria por invalidez, as revisões ocorrem a cada dois anos até que o segurado complete 60 anos.
Como são dois benefícios atrelados a uma condição de saúde que tornam o cidadão incapaz para o trabalho, os especialistas apontam que é essencial manter documentos que comprovem a doença. Eles devem, no entanto, ser documentos atualizados.
“É importante que o segurado esteja sempre com o relatório médico atualizado e que ele mantenha uma rotina de consultas médicas para reavaliação. Se a perícia convocar o beneficiário e o último laudo for de dois anos atrás, pode ser que surja uma desconfiança do INSS,” diz a advogada previdenciarista Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
Francisco Eduardo Alves Cardoso, vice-presidente da ANMP (Associação Nacional de Médicos Peritos), afirma que atestados desatualizados não têm como ser aceitos pela perícia. Segundo ele, documentos com data antiga têm sido levados às agências pelos segurados, porque, pela regra do Atestmed, com a renovação automática, não era necessário atualizar a data do atestado.