Um cliente ganhou uma ação da Perini após um abará não cair bem no seu bolso. Ele alega que pediu o alimento apenas com vatapá e salada, mas a nota fiscal do estabelecimento indicava que ele tinha sido cobrado pela pimenta e pelo caruru. Uma sentença em primeira instância do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) deu razão aos argumentos do consumidor e decidiu cobrar da empresa uma indenização de R$ 302,06. Desse valor, R$ 1,50 correspondem ao Caruru e R$ 0,56 à pimenta.
Os outros R$ 300 da indenização determinada pela juíza Michelline Soares Bittencourt Trindade Luz dizem respeito aos “danos experimentados” pelo cliente. O autor da ação relatou que passou pela situação em novembro do último ano no quiosque da Perini no Shopping Salvador. “O autor solicitou a correção dos valores e da nota, porém, a preposta informou que nada poderia fazer, pois, aquelas cobranças eram próprias do sistema e não haveria a possibilidade de retirá-las, sendo assim, o autor se sentiu indignado e lesado, afinal, pagou por algo que não consumiu”, relata a defesa do cliente.A decisão da juíza, assinada no último dia 23 de fevereiro, aponta que a Perini não foi clara com o cliente. “A empresa não assistiu ao princípio da veracidade da oferta, em que deveria dar informações verdadeiras, corretas e claras ao consumidor”, argumenta. “O serviço prestado pela demandada não se revestiu da segurança necessária para resguardar o consumidor contra danos”, completou. Ainda cabe recurso da decisão. (Informações: Bahia Notícias)