Pessoas acima de 70 anos podem escolher partilha de bens, decide STF

Hoje, pelo Código Civil, pessoas com mais de 70 tinham que se casar por separação de bens

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram nesta quinta-feira (1º), por unanimidade, contra a obrigação de aplicação do regime de separação de bens em casamento e união estável de pessoas com mais de 70 anos.

Na prática, pela decisão do tribunal, separação de bens passa a ser facultativa, só aplicável quando não for manifestada a vontade dos noivos. Quem for se casar ou celebrar união estável e estiver nesta idade poderá escolher livremente o modelo patrimonial para a união.

Em sua fala, a ministra Cármen Lúcia criticou o machismo e o etarismo na sociedade.

O plenário acompanhou o entendimento proposto pelo relator do processo, o presidente Luís Roberto Barroso.

Para o ministro, a regra do Código Civil que obriga pessoas nesta faixa etária a usar o regime de separação de bens viola princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a igualdade.

“Viola-se a autonomia individual porque impede que pessoas capazes para praticar atos da vida civil façam livremente suas escolhas pessoais”, afirmou.

O relator propôs uma orientação para a aplicação da regra, fixando que a norma não é obrigatória, que só prevalece se não for definido o regime de bens no momento da união.

Barroso propôs a seguinte tese:

“Os casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública”.

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