O procurador-geral da República, Augusto Aras, deu o parecer de que a imposição de horário determinado para a transmissão do programa A Voz do Brasil pelas emissoras de rádio é constitucional e atende as obrigações decorrentes da exploração de serviço público e aos princípios da publicidade e impessoalidade.
Aras emitiu o seu entendimento em parecer no Recurso Extraordinário 1.026.923 encaminhado ao ministor do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello. No documento, o procurador-geral propõe ainda a fixação da tese de que é constitucional a obrigatoriedade de retransmissão do programa de divulgação de atos e informações de interesse público em horário impositivo.
A controvérsia teve início quando uma rádio de São Paulo alegou na Justiça a inexistência de obrigatoriedade da retransmissão do programa em horário impositivo. Após ter o pedido negado na primeira instância, o grupo conseguiu no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) uma autorização para escolher um horário alternativo.
Historicamente, A Voz do Brasil era transmitido para todo o Brasil entre 19h e 20h. Recentemente, uma lei flexibilizou o horário de retransmissão entre 19h e 22h, mas mantendo a imposição da retransmissão.