A partir do dia 1º de maio de 2019 só terão direito à gratuidade no transporte público em Santo Antônio de Jesus idosos a partir dos 65 anos, atualmente a gratuidade do passe é concedida a idosos a partir dos 60 anos. A ordem vem da empresa Lorentur que determinou que a cobrança seja enquadrada no que diz no Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10741 de 1 de Outubro de 2003) onde no artigo 34 fica previsto apenas aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos.
Por se tratar de uma lei federal a mudança não passou pela Câmara de Vereadores, e nem pela prefeitura municipal, de modo que fica a cargo da empresa que fornece o transporte público decidir pela mudança. A decisão está sendo motivo de reclamações por parte da população santoantoniense, pois a gratuidade na passagem representa uma grande economia na vida dos aposentados que tem 60 anos de idade.
Reportagem: Voz da Bahia
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