Não há como fazer a transferência por e-mail ou pelo e-Título
Quando os eleitores brasileiros forem às urnas, em outubro, quem estiver fora da cidade em que vota também vai poder participar desse evento fundamental da nossa democracia. Só é preciso se cadastrar para o chamado voto em trânsito. O prazo para isso termina nesta quinta-feira (18).
O eleitor pode escolher votar em trânsito em qualquer município com mais de 100 mil eleitores. Há duas possibilidades: se o município escolhido para o voto em trânsito for no mesmo estado do domicílio eleitoral, ele terá direito de votar para todos os cargos: presidente da República, governador, senador e deputado; e se o município for em outro estado, o eleitor poderá votar apenas para presidente.
Não é possível indicar municípios em outros países para o voto em trânsito, mas brasileiros que possuem o título de eleitor cadastrado no exterior vão poder votar em trânsito se estiverem no Brasil. Nesse caso, devem indicar um município localizado em território brasileiro para estar no dia da votação e poderão votar exclusivamente para presidente.
Para solicitar o voto em trânsito, o eleitor tem que comparecer pessoalmente ao cartório eleitoral mais próximo e levar um documento oficial com foto. Não há como fazer a transferência por e-mail ou pelo e-Título. No cartório, o eleitor vai indicar o município onde pretende votar. A troca pode ser feita apenas para o primeiro ou segundo turno de votação ou para os dois turnos. (Metro1)
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