Prefeito de S. A. de Jesus rebate em nota a denúncia do vereador Uberdan ao TCM

‘Enquanto gestor, estarei tomando, junto à corte de contas, as medidas administrativas pertinentes para demonstrar que todos os pagamentos realizados obedecem fielmente à Lei Municipal nº 1708’

Foto: Voz da Bahia

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acatou uma denúncia contra o prefeito de Santo Antônio de Jesus, Genival Deolino (União Brasil), referente a possíveis irregularidades na execução do financiamento, firmado com a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 45 milhões (veja aqui).

A denúncia foi apresentada pelo vereador Uberdan Cardoso (PT), que alega que os recursos disponibilizados pelo Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (FINISA) estão sendo usados para despesas de custeio, como manutenção de vias, e para obras não previstas na Lei Municipal nº 1.708/2022. De acordo com o edil, o montante era para ser utilizado exclusivamente para requalificação da Feira Livre Municipal, drenagem e pavimentação de vias. Sobre este assunto, o gestor enviou uma nota de esclarecimento sobre a matéria que foi divulgada pelo Jornal ATarde.

Confira a nota abaixo:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

”Eu, Genival Deolino Souza, prefeito da cidade de Santo Antônio de Jesus pelo PSDB, venho a público esclarecer a matéria do jornal A Tarde sobre a representação do vereador Uberdan Cardoso ao Tribunal de Contas do Município (TCM-BA), que concedeu liminar, uma decisão provisória, suspendendo o pagamento e a continuidade de obras em benefício da população de SAJ._

_Trata-se de mais uma ação ardil do vereador oposicionista Uberdan Cardoso, dentre as inúmeras tentativas de criar crimes impossíveis para a conta da gestão municipal em favor de seus aliados políticos, que, sem histórico de realizações na cidade, não querem deixar que se trabalhe pelo povo de SAJ._

A mesma denúncia ipsis literis já foi rejeitada pelo TCM-BA em dezembro do ano passado, quando o conselheiro Alex Aleluia, em sua decisão, afirmou:_

_“Apesar de simplesmente enunciarem que a representação tem potencial gravidade de causar lesão ao erário, fraude ou risco de ineficácia da decisão de mérito, não cuidaram os Denunciantes de demonstrar a presença do fumus boni juris e do periculum in mora, pressupostos essenciais e indispensáveis à concessão da medida excepcional pretendida de suspensão da Concorrência Pública nº 005/2023 e dos consequentes pagamentos, até porque a argumentação desenvolvida apresenta-se vaga e inconsistente do ponto de vista legal, não se dando conhecimento, ademais, de demonstração de esgotamento da via administrativa consoante prevê o art. 7º da Resolução TCM nº 1455/2022”_

_Não é de hoje que o vereador Uberdan Cardoso, sob orientação do grupo político dos ex-prefeitos Euvaldo Rosa e Rogério Andrade, insiste em denúncias infundadas ao TCM-BA._

_Às vésperas das eleições, o objetivo agora é paralisar as obras estruturantes autorizadas pela Lei Municipal nº 1.708/2022, visando frear a grande aprovação popular que o governo municipal tem alcançado pela iniciativa._

_O TCM-BA já rechaçou uma vez a acusação sem fundamento da oposição de que a construção e a revitalização de praças fugiriam da finalidade do financiamento contraído pela prefeitura para a requalificação da Feira Livre Municipal, drenagem e pavimentação de vias do município._

_Considerou-a vaga e inconsistente do ponto de vista legal._

_Enquanto gestor, estarei tomando, junto à corte de contas, as medidas administrativas pertinentes para demonstrar que todos os pagamentos realizados obedecem fielmente à Lei Municipal nº 1708, de 24 de maio de 2022, bem como ao contrato nº 0608375-14 e seu aditamento._

_Inevitavelmente, diante dos fatos, a recente liminar ficará sem efeito, permitindo a continuidade do trabalho municipal em prol do povo de Santo Antônio de Jesus._

_Assim, reafirmo meu compromisso com a transparência e o desenvolvimento de nossa cidade e de nosso povo, seguindo o caminho certo e trabalhando para avançar.”_

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