A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3390/24, que prevê a obrigatoriedade de aeroportos armazenarem itens apreendidos durante a inspeção de segurança por um período mínimo de seis meses. Entre os materiais que poderão ser guardados estão perfumes, isqueiros e bebidas, além de outros objetos proibidos para transporte nas aeronaves.
Caso seja aprovado, o projeto determina que os aeroportos emitam um comprovante ao passageiro, informando o tipo de material retido e a data prevista para descarte. Além disso, todos os itens deverão ser registrados em um sistema eletrônico e armazenados em local seguro.
Após o prazo de seis meses, os produtos poderão ser descartados ou doados. Em caso de extravio, a concessionária do aeroporto será obrigada a indenizar o passageiro com o equivalente a três vezes o valor atualizado do item perdido.
A proposta estabelece ainda que o armazenamento e o eventual descarte dos itens não poderão interferir no prazo de embarque dos passageiros. O projeto tramita em caráter conclusivo e será avaliado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania; e de Viação e Transportes.