O Projeto de Lei 671/20 proíbe a venda de bebidas alcoólicas a portadores de armas de fogo. A infração resultará em multa de R$ 1.500 para o estabelecimento – no caso de reincidência dentro de 12 meses a multa será aplicada em dobro e o local ficará fechado por um até ano.
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados determina ainda que todos os estabelecimentos abrangidos pela futura lei deverão afixar, em local de ampla visibilidade, aviso da vedação da venda de bebidas alcoólicas a pessoas armadas.
“O consumo abusivo de bebidas alcoólicas é um problema de saúde e de segurança pública”, afirmou o autor, deputado Celso Sabino (PSDB-PA). “Para utilizar uma arma, a pessoa deve estar integralmente sóbria e em gozo completo da capacidade mental.”
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Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Direito News)





