Quem quer tirar Carteira de Motorista (CNH) poderá ter ajuda em dinheiro

Foto : Divulgação

A CNH (Carteira Nacional de Habilitação), documento que confere ao cidadão o direito de dirigir, é desejada por todos aqueles que buscam a liberdade e a praticidade proporcionadas por ela.

Mas a habilitação do condutor de veículos, contudo, é bastante onerosa para parcela expressiva da população brasileira – as autoescolas oferecem um serviço caro e especializado. Além disso, as taxas cobradas pelos DETRANS não são baratas.

Pensando nessas pessoas que não têm condições financeiras para pagar o curso e as taxas da autoescola e do Detran, três Projetos de Lei tramitam no Congresso Nacional.

Um deles, oferece um auxilio financeiro – uma ajuda em dinheiro para o cidadão pagar todos os custos com Auto-Escola e e às taxas de exames.

Entenda como vai funcionar?

De acordo com o PL 923/2019, o Governo vai conceder auxílio financeiro para as pessoas carentes pagar todo o processo para fazer a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O benefício estende-se também para mudança de categorias C, D ou E. Ainda conforme a proposta, o auxilio será financiado com parte dos recursos arrecadados com multas derivadas de sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Quem terá direito ao auxilio financeiro?

Terá direito ao auxilio financeiro:

  • candidatos(as) comprovadamente carentes
  • desempregado há pelo menos oito (8) meses,
  • deverá estar obrigatoriamente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CADÚNICO.

Justificativa

A autoria do Projeto é do Deputado Coronel Tadeu (PSL). De acordo com a justificativa da proposta, o auxilio financeiro é uma das mais eficientes e dignas medidas para reduzir os níveis de desigualdade no país. “A CNH constitui uma porta de entrada para o acesso a muitas profissões”.

“Assim, propomos que os estados possam utilizar os recursos arrecadados com as multas de trânsito para isentar os candidatos carentes, bem como desempregados há mais de oito meses, das taxas dos exames para a obtenção da CNH, e mesmo financiar, total ou integralmente, o próprio processo de aprendizagem do futuro condutor. Acreditamos no acerto da medida e no seu alcance social”, justifica.

Quem não terá direito?

O benefício não se aplica aos seguintes casos:

  • Formação de condutor cujo documento de habilitação tenha sido cassado ou com suspensão do direito de dirigir aplicada.
  • Novas tentativas de candidato reprovado.
  • Candidato condenado por qualquer crime doloso previsto no Código Penal, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, salvo se cumprida a pena e que a condenação não tenha sido por crime contra a vida.

Tramitação

proposta já foi apresentada em plenário, passou pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e foi apensada a outros quatros Projetos de Lei que versam sobre a CNH. Ainda não há data definida para ser votado em plenário.

(N1)

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