O corregedor-geral do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Benedito Gonçalves, rejeitou na última sexta-feira (11) o recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) acerca da imposição de multas no valor de R$ 55 mil a ele e a seu candidato a vice, Walter Braga Netto (PL).
Gonçalves rebateu o argumento da defesa de Bolsonaro, de que teria havido uma “celeridade atípica” na condução do processo, em que ele está sendo investigado por desvio de finalidade das comemorações do Bicentenário da Independência e do uso político indevido da TV Brasil.
Na avaliação da equipe de defesa do ex-presidente da República, não há “razão legítima para que se acelere o julgamento de uma ou outra ação em detrimento das demais”. Entretanto, o corregedor-geral do TSE avaliou que a condução do processo se deu de maneira “racional, atenta à economia processual”.
“Produzir provas ao tempo em que já se tem evidenciada sua utilidade para um conjunto de ações conexas, das quais três estão saneadas, mediante criteriosa análise das questões fáticas controvertidas comuns que poderão ser elucidadas em audiências que concentrarão todas as inquirições dirigidas a essas testemunhas não é uma ‘aceleração artificial do processo’”, opinou o ministro Gonçalves.
Com a decisão da Corregedoria-Geral do TSE, ficam mantidas as multas no valor de R$ 55 mil a Bolsonaro e a seu candidato a vice, Braga Netto, até que uma nova decisão entenda em sentido contrário. (BNews)