A comissão que analisa o pedido de impeachment do prefeito Marcelo Crivella se reúne nesta quarta-feira (19) para a leitura do relatório do vereador Luiz Carlos Ramos Filho (Podemos), relator do processo.
Segundo apurado pelo RJ2, o relator deve pedir o arquivamento do caso. De qualquer maneira, o pedido de impeachment deve ser submetido ao plenário na semana que vem.
São necessários 34 votos, dois terços da Câmara, para que o prefeito tenha o mandato cassado.
Vereadores da oposição reconhecem que Crivella tem apoio da maioria pra se manter no cargo, mas decidiram apresentar um documento em plenário para mostrar que a renovação do contrato de publicidade, que deu origem ao processo, foi, segundo eles, irregular.
Comissão processante
A comissão processante que analisa os pressupostos para impeachment é composta por três vereadores, que foram sorteados.
Ao acaso, foram recolhidas as cédulas com os nomes de Willian Coelho (presidente), Luiz Carlos Ramos Filho (relator) e Paulo Messina (membro).
A função de cada um deles foi escolhida numa reunião a três, minutos após o sorteio.
Dois deles (Messina, ex-secretário da Casa Civil de Crivella, e Luiz Carlos Ramos Filho) votaram contra a abertura do processo de impeachment.
Comissão dará parecer
Se a Comissão Processante pedir o arquivamento do processo, o caso volta a ser votado no plenário. O processo prossegue caso tenha a aprovação de maioria simples dos vereadores (metade dos presentes mais um).
Se a Comissão Processante pedir o prosseguimento, começa a fase instrutória do processo: investigações, depoimento de testemunhas, depoimento do prefeito, entre outros. O prefeito tem direito a acompanhar todos os atos e diligências.
A frase instrutória deve ser concluída em até 30 dias após a decisão pelo prosseguimento da denúncia. Concluída esta etapa, o processo é aberto ao prefeito em até cinco dias.
Dez dias depois da conclusão da fase instrutória, a Comissão Processante emite um parecer final pela procedência ou improcedência da acusação. O decreto não deixa claro se, em caso de improcedência, o caso deve ser levado novamente ao plenário.
Votação no plenário
No dia da sessão de julgamento, o processo é lido na íntegra pelo presidente da Câmara. Cada vereador pode se manifestar por 15 minutos. Crivella ou seu representante tem duas horas para se defender oralmente.
Depois disso, os vereadores votam nominalmente. A decisão de cassar Crivella depende do voto de dois terços dos vereadores (ao menos 34).
Em caso de decisão pela cassação, Crivella é afastado imediatamente após a votação no plenário da Câmara e o resultado é comunicado à Justiça Eleitoral.
Como o Rio de Janeiro não tem vice, após a morte do então titular do cargo Fernando Mac Dowell, o presidente da Câmara Jorge Felippe (MDB) é o primeiro na linha sucessória e assumiria interinamente. (BN)