A Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus, por meio da Secretaria Municipal de Educação (SME) e do Sistema Eletrônico de Gestão do Transporte Escolar (SETE), informa que será realizado o recadastramento obrigatório dos estudantes com deficiência da Rede Municipal e Estadual que utilizam o transporte escolar gratuito.
Este processo segue as diretrizes do Capítulo IV, Art. 19 da Instrução Normativa Conjunta Nº 001, de 19 de maio de 2025, e é fundamental para garantir que o atendimento continue sendo oferecido com segurança, qualidade e eficiência.
Quem deve se recadastrar: Estudantes com deficiência que utilizam o transporte escolar municipal gratuito, matriculados nas redes municipal ou estadual de ensino.
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É importante salientar que o recadastramento é obrigatório. O não comparecimento dentro do prazo resultará na suspensão do serviço de transporte escolar para o estudante.
Para realizar o recadastramento é necessário apresentar os seguintes documentos:
- Solicitação formal dos pais ou responsáveis, por meio do preenchimento do Termo de Solicitação e Autorização de Transporte Escolar para Estudante com Deficiência e entrega de cópia de documento de identidade do estudante e dos pais ou responsáveis, e comprovante de residência atualizado (máximo de 3 meses);
- Apresentação de laudo médico com CID e/ou relatório técnico-pedagógico emitido por equipe multiprofissional da rede pública ou privada justificando a necessidade do estudante.





