Em meio à polêmica do uso de câmeras corporais com gravação ininterrupta por policiais de São Paulo, tramitam no Superior Tribunal de Justiça (STJ) duas ações que pedem absolvição de condenados por alegar que as provas dos crimes foram obtidas de maneira ilícita.
Dois condenados, no Rio Grande do Sul e em Goiás pedem anulação dos casos “por não terem sido apresentadas provas de que havia fundada razão dos PMs para realização das buscas domiciliar e veicular nos casos”.
Os casos são de relatoria do ministro Rogério Schietti Cruz e tramitam na Sexta Turma da Corte. O primeiro recurso é acerca de decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que entendeu haver razões para acreditar que condenados por tráfico portavam drogas (certeza visual do crime), não havendo que se falar em nulidade das provas.
A defesa, no entanto, pleiteia a anulação da condenação ao alegar que as provas – busca pessoal e violação de domicílio – foram obtidas ilicitamente, efetivadas sem a demonstração de fundada suspeita acerca da posse de material ilícito.
Em maio, a mesma turma do STJ, por maioria, declarou a nulidade das provas usadas para condenar um homem acusado também por tráfico de drogas.
Como os agentes não usavam câmeras corporais, a Sexta Turma concluiu que foi uma opção do Estado não se aparelhar devidamente para a produção de provas.
Fonte: Metrópoles