O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (27), em dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/2022, que reconhece guardas municipais e agentes de trânsito como integrantes do sistema nacional de segurança pública.
Com a aprovação, a matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados. A medida amplia a lista de órgãos oficialmente reconhecidos pela Constituição como responsáveis pela segurança no país, que até o momento inclui a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, militares, corpos de bombeiros militares e polícias penais.
A PEC estabelece que os municípios poderão atribuir novas competências às guardas municipais, como o policiamento ostensivo de caráter local e comunitário, a proteção de bens, serviços e instalações públicas, e a colaboração com outras forças de segurança.
Outro ponto previsto no texto é a autonomia dos municípios para modificar a denominação das corporações. Passam a ser permitidos nomes como “polícia municipal”, “guarda civil”, “guarda civil municipal”, “guarda metropolitana” ou “guarda civil metropolitana”.
Essas alterações, no entanto, deverão ocorrer por meio de concurso público ou por transformação legal das carreiras já existentes.
A proposta é vista por seus defensores como um passo importante para o fortalecimento da segurança pública nos municípios e o reconhecimento da atuação de profissionais que já exercem atividades estratégicas em diversas cidades do país.