A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou hoje (3) substitutivo do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) ao projeto (PLS 312/2016), que torna irregularidades cometidas por entidades de previdência passíveis de punição pela Lei do Colarinho Branco. As informações são da Agência Brasil.
Entre as novidades do texto está o enquadramento criminal da facilitação à prática de gestão fraudulenta ou temerária. Quem se envolver nesses desvios está sujeito a pena de dois a seis anos de reclusão, além de multa. Como foi votado em caráter terminativo, senão houver recurso ao plenário da Casa, o texto seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
Pelo texto aprovado, gestores e dirigentes podem ser responsabilizados penalmente por desvios praticados na administração de planos de previdência privada, fundos de pensão públicos, dos Regimes Próprios da Previdência Social (RPPS) e da Superintendência de Seguros Privados (Susep). Caberá à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), às unidades gestoras do RPPS e à Susep notificar o Ministério Público Federal caso identifiquem algum indício de crime na área. Hoje, apenas o Banco Central (BC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) têm essa obrigação legal. (Metro 1)