STF decide que Fundos Partidário e de Campanha não podem ser penhorados durante as eleições

De acordo com Mendes, o bloqueio desses recursos poderia comprometer a neutralidade das eleições, prejudicando as candidaturas que teriam dificuldade em realizar propagandas eleitorais na internet e até inviabilizando a mobilização de candidatos.

Foto: Divulgação

Os valores oriundos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha estão protegidos de penhoras durante o período das campanhas eleitorais. Essa foi a decisão liminar (provisória e urgente) do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que será revisada no Plenário Virtual.

De acordo com Mendes, o bloqueio desses recursos poderia comprometer a neutralidade das eleições, prejudicando as candidaturas que teriam dificuldade em realizar propagandas eleitorais na internet e até inviabilizando a mobilização de candidatos.

“O Estado-juiz, durante as campanhas eleitorais, não pode utilizar esse tipo de instrumento, interferindo na paridade de armas e na liberdade de voto, sob risco de comprometer a legitimidade do pleito”, declarou o ministro.

O decano do STF destacou que tanto o Fundo Partidário quanto o Fundo Especial de Financiamento de Campanha têm destinações legais e mecanismos de controle rigorosos sobre o uso de seus recursos, com a obrigação de prestação de contas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O fundo de campanha, por exemplo, deve ser utilizado exclusivamente para custear campanhas eleitorais, e eventuais valores não utilizados devem ser devolvidos à União.

Mendes enfatizou que a impenhorabilidade desses recursos ganha ainda mais relevância durante as campanhas, considerando a necessidade de verbas para a continuidade das candidaturas.

Essa decisão de desbloqueio foi proferida em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) após um pedido do Partido Socialista Brasileiro (PSB). O partido acionou o STF após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decretar o bloqueio de 13% dos repasses destinados ao diretório estadual via Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

Como resultado da decisão do ministro Gilmar Mendes, a ordem de penhora emitida pelo tribunal paulista foi suspensa. O ministro também determinou que os presidentes de todos os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais do país fossem informados para que adotem esse posicionamento.

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