STF decide quem deve passar por detector de metais em fóruns

Foto: Divulgação/TJ-BA

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se todas as pessoas que frequentam os tribunais brasileiros devem passar por detectores de metais instalados nas portarias dos fóruns. A questão será julgada em uma ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que juízes, promotores, defensores públicos, além de advogados particulares sejam obrigados a passar pelo procedimento ou dispensados da medida. A ordem defende a aplicação dos critérios de forma isonômica.

Apesar de não ter sido protocolada com base em um caso específico, a ação da OAB coincide com dois episódios ocorridos na última semana envolvendo ameaças a juízes por pessoas que transitam diariamente pelos tribunais e, geralmente, são dispensadas desse procedimento de segurança.

Além do relato do ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que diz ter ido armado ao STF no intuito de matar o ministro Gilmar Mendes, na quinta-feira (3), um procurador da Fazenda Nacional conseguiu entrar no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, com uma faca de cozinha escondida nas vestimentas e feriu uma juíza no pescoço.

A OAB argumenta que a Lei 12.694/2012 autorizou os tribunais a tomarem medidas de segurança, entre elas, a instalação de detectores de metais. De acordo com a norma, todos que queiram ter acesso aos prédios dos tribunais devem se submeter ao procedimento de segurança.

Além disso, a entidade argumenta que diversos tribunais possuem normas particulares sobre quem deve passar nos detectores, geralmente excluindo magistrados e membros do MP, e mantendo os advogados. A OAB defende que a questão seja tratada de forma isonômica, ou seja, que todos passem pelos aparelhos ou ninguém se submeta ao procedimento.

“Em visitas realizadas durante as Caravanas Nacionais das Prerrogativas, representantes deste Conselho Federal [da OAB] puderam constatar em diversos tribunais que membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, magistrados, serventuários da justiça e outros servidores ou contratados podiam adentrar as dependências dos tribunais sem qualquer espécie de controle, enquanto apenas os advogados, as advogadas e os demais cidadãos continuavam a ser submetidos ao mecanismo de detecção ou até mesmo à revista pessoal, sem qualquer justificativa plausível para a existência de tratamento diferenciado”, diz a OAB.

O relator do caso é o ministro Luís Roberto Barroso. Não há data definida para o julgamento da questão.

(Bahia.Ba)

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