O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, derrubou a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que proibia o governador da Bahia, Rui Costa (PT), de exigir dos diretores e vice-diretores de escolas públicas estaduais dedicação integral ao serviço.
Na decisão, Toffoli observou que a legislação baiana, que obriga dedicação exclusiva,”nada tem de ilegal ou de excepcional”. Para o presidente do STF, é prerrogativa do chefe do Poder Executivo a livre nomeação de ocupantes de cargos em comissão na administração que exerce, entre eles, os de chefia em unidades escolares, ainda que seus ocupantes tenham sido escolhidos por meio de eleições diretas para o exercício de determinado mandato.
Segundo Toffoli, a manutenção da decisão questionada pode gerar danos irreparáveis à administração pública, especialmente porque tolhe o chefe do Poder Executivo estadual do exercício de poderes inerentes ao seu cargo, “podendo, de fato, desorganizar por completo a gestão do ensino público e das políticas educacionais que pretende implementar no âmbito do seu estado”.