Sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol. Comercializadas como facilitadores do processo de emagrecimento, as medicações citadas teve a lei que permitia a produção, comercialização e consumo derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (14).
O julgamento do caso havia começado nesta quarta-feira (13). O relator, ministro Nunes Marques, votou a favor da validade do texto. Durante a sessão, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso também votaram a favor, e Edson Fachin, contra.
Para a maioria do STF, cabe à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tomar uma decisão sobre o assunto. Os ministros também citaram que outros países proíbem as substâncias, por potenciais danos à saúde.
A lei foi sancionada em 2017 pelo então presidente da Câmara, Rodrigo Maia, na condição de presidente da República em exercício. Pela lei aprovada pelo Congresso, os medicamentos podem ser vendidos mediante receita médica específica.
A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) contra a Lei 13.454/2017. A entidade alega que há efeitos colaterais das substâncias no organismo.
Segundo a CNTS, há risco de que pacientes recorram a esses medicamentos “acreditando nas promessas de resultados que cientificamente não só foram desmentidas, mas podem colocar em grave risco a sua saúde, especialmente dos diabéticos e hipertensos”.