STF forma maioria contra exigência de inscrição na OAB para advogados públicos

Pedido de vista do ministro Dias Toffoli adia conclusão do julgamento que pode alterar regra sobre atuação de membros da advocacia pública no Brasil

Foto: Gustavo Moren/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (8) o julgamento sobre a obrigatoriedade de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da advocacia pública, após pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Até a interrupção, a Corte já havia formado maioria em favor da dispensa da inscrição para o exercício da função.

O posicionamento majoritário seguiu o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, que considerou inválida a exigência de filiação à OAB para advogados públicos. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.

Na direção oposta, os ministros André Mendonça e Edson Fachin defenderam a obrigatoriedade da inscrição na OAB, mesmo para os profissionais vinculados ao setor público.

Já o ministro Luiz Fux propôs uma solução intermediária: que a inscrição só seja obrigatória quando houver autorização para o exercício simultâneo da advocacia privada ou nos casos em que o edital do concurso público exige o registro como condição prévia à posse.

A Ordem dos Advogados do Brasil manifestou preocupação com a possível consolidação desse entendimento no STF. Em nota, o presidente nacional da entidade, Beto Simonetti, classificou a maioria formada como um risco à unidade da advocacia prevista na Constituição e no Estatuto da Advocacia.

Para ele, a exclusão dos advogados públicos da obrigatoriedade de registro fragiliza a atuação institucional da OAB na representação desses profissionais.

O julgamento ainda não tem data para ser retomado e aguarda o voto do ministro Dias Toffoli, responsável pelo pedido de vista.

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