O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para permitir que o crime de caixa dois seja punido em duas frentes diferentes: na Justiça Eleitoral e na Justiça comum. O julgamento acontece no plenário virtual e tem previsão de conclusão nesta sexta-feira (6).
O novo entendimento autoriza que a omissão de recursos em campanhas eleitorais resulte não apenas em sanções criminais, mas também em ações por improbidade administrativa. Até agora, oito dos dez ministros acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, reforçando que a prática não deve ser analisada somente pelo viés eleitoral.
Na prática, a medida amplia as consequências para quem cometer a irregularidade. No âmbito eleitoral, a pena pode chegar a até cinco anos de prisão, além de multa. Já na esfera cível, as punições incluem perda dos direitos políticos, impedimento de firmar contratos com o poder público e outras penalidades financeiras.
Com isso, um mesmo ato poderá gerar responsabilização em diferentes instâncias, reduzindo brechas que antes poderiam limitar ou até interromper processos.
O ministro Gilmar Mendes também votou a favor da dupla punição, mas fez uma ressalva técnica. Segundo ele, ainda será necessário discutir se uma eventual absolvição na Justiça Eleitoral deve influenciar automaticamente os processos administrativos — tema que ainda está em análise na Corte.
Mesmo com essa observação, o placar indica uma tendência de maior rigor do Judiciário no combate ao financiamento irregular de campanhas, especialmente em período eleitoral. ⚖️





