O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (24) proibir que estados e municípios reduzam temporariamente a jornada de trabalho e o salário de servidores quando os gastos com pessoal ultrapassarem o teto de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL), previsto em lei. A informação foi divulgada pelo G1.
A redução salarial temporária está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mas está suspensa desde 2002 pelo Supremo pela possibilidade de ferir a Constituição.
Nesta semana, os ministros entenderam que a redução temporária de carga horária e salários fere o princípio constitucional de irredutibilidade, contrariando a demanda de estados e municípios que ultrapassam o limite legal.
A maioria seguiu o voto de Edson Fachin, que divergiu do relator, Alexandre de Moraes. (Metro1)