O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou uma queixa-crime movida por Michelle Bolsonaro contra a deputada Erika Hilton (PSOL), por calúnia e difamação. A ação foi rejeitada por unanimidade pela Primeira Turma da Corte, seguido o relatório do ministro Luiz Fux.
A queixa-crime foi aberta em agosto, após Hilton criticar uma homenagem feita à Michelle pela Prefeitura de São Paulo. Hilton publicou: “não dá nem para homenagear Michelle Bolsonaro por nunca ter sumido com o cachorro de outra família porque literalmente até isso ela fez”, em referência a um episódio de 2020 envolvendo um cachorro adotado por Michelle.
A defesa de Michelle alegou que Hilton utilizou o caso para “insinuar má-fé” e pediu uma indenização de R$ 15 mil. No entanto, Luiz Fux considerou que a publicação está “diretamente ligada ao exercício do mandato parlamentar”, caracterizando proteção pela imunidade parlamentar.





