Por maioria, Corte se mostrou favorável à regra que mais beneficie os aposentados, uma vez que medida de transição pode ser prejudicial para a remuneração da previdência
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 6 votos a 5 por negar provimento ao recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a chamada revisão da vida toda. O entendimento dos ministros em sessão finalizada nesta quinta-feira, 1º, foi favorável a aposentados e pensionistas que poderão pedir recálculo da média salarial para a aposentadoria, quando a regra anterior for mais vantajosa à de transição. A maioria seguiu o entendimento do relator original do caso, o ministro aposentado Marco Aurélio, que decidiu pela regra mais favorável ao segurado. Mesmo tendo deixado a Corte, o voto foi mantido após uma mudança de regra nas votações do STF. Com isso, André Mendonça não teve direito a voto. Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber acompanharam o relator. Foram vencidos os ministros Nunes Marques, Gilmar Mendes, Roberto Barroso, Dias Toffoli e Luiz Fux. “A ideia da regra transitória era favorecer os trabalhadores com menor escolaridade, entre outros, só que em alguns casos isso se mostrou pior”, defendeu Alexandre de Moraes. Lewandoski também entendeu que deve prevalecer a fórmula mais benéfica. Última a se posicionar, a ministra Rosa Weber afirmou que a regra de transição trouxe um prejuízo maior aos aposentados.
O julgamento avaliou o recurso extraordinário movido pelo INSS contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que estabelece a chamada ‘revisão para a vida toda’ do benefício da aposentadoria. Na determinação do STJ, é possível aplicação de um salário mais vantajoso ao previsto na regra de transição para o beneficiário, quando ele se sentir prejudicado pelas alterações previstas na Lei 9.876/1999. O texto alterou o cálculo do benefício a ser recebido pelos aposentados, ampliando gradualmente a base de cálculo. A ação foi movida após um beneficiário pedir revisão de seu benefício em face da regra de transição. O STJ fixou a tese de que se aplica a regra definitiva prevista no artigo 29, quando ela for mais favorável do que a regra de transição. Relator da ação, o ministro Dias Toffoli avaliou que o tema possui repercussão geral em vista do impacto que o entendimento do STJ pode gerar na previdência social do país. “Os fundamentos a serem construídos na solução desta demanda servirão, efetivamente, de parâmetro para os inúmeros processos semelhantes que tramitam no Poder Judiciário”, avaliou o ministro. (JP)