STJ determina que planos de saúde devem cobrir tratamentos de psicomotricidade sem limitação de sessões

A ação contra a operadora foi ajuizada devido à negativa de cobertura de sessões de psicomotricidade

Foto: Reprodução / Associação Brasileira de Psicomotricidade

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as operadoras de plano de saúde são obrigadas a custear tratamentos de psicomotricidade, sem estabelecer limites no número de sessões anuais, e não podem exigir que o profissional responsável tenha formação em psicologia.

O processo foi movido contra uma operadora de plano de saúde que negou a cobertura de sessões de psicomotricidade, prescritas como parte de um tratamento multidisciplinar e realizadas por um enfermeiro. A defesa da operadora sustentou que, conforme a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), não havia exigência para a cobertura de psicomotricidade quando realizada por profissionais fora da área de psicologia. A operadora também alegou que a ANS estabelece a cobertura de no máximo 18 sessões anuais de psicoterapia com psicólogo.

No entanto, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, explicou que a atividade de psicomotricidade é válida para profissionais com pós-graduação nas áreas de saúde ou educação, desde que possuam especialização em psicomotricidade. Ela destacou que as instâncias inferiores comprovaram que o serviço estava sendo prestado por um especialista qualificado, conforme as exigências legais.

A ministra ainda ressaltou que a psicomotricidade está prevista no rol de procedimentos da ANS como parte do tratamento para reeducação e reabilitação de distúrbios no desenvolvimento psicomotor. A atualização do rol da ANS em 2022 excluiu diretrizes para a cobertura de certos atendimentos, incluindo a psicomotricidade.

Diante desse contexto, o STJ concluiu que a operadora de plano de saúde não pode limitar o tratamento a 18 sessões de psicomotricidade por ano, garantindo assim a cobertura integral do tratamento, conforme prescrição médica.

google news