A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, não representando risco à tranquilidade dos moradores, animais de estimação não podem ser proibidos em condomínios. Foi acolhido recurso de uma moradora de Samambaia, cidade satélite de Brasília, no Distrito Federal, que teve sua gata proibida de ficar no apartamento. A dona do animal é enfermeira, e entrou com a ação em 2016.
Segundo consta nos autos, a autora da ação teve o pedido negado em primeiro e segundo grau, através do Estadão. Segundo consta nos autos, a autora da ação teve o pedido negado em primeiro e segundo grau, através do Estadão. (Bahia Noticias)