O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido liminar para revogar a prisão preventiva de Sérgio Cabral, ex-governador do Rio de Janeiro, decretada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
A prisão aconteceu no âmbito de uma ação originada da lava jato e que apura os crimes de corrupção passiva e ativa, organização criminosa e lavagem de dinheiro, além de suposto envolvimento criminoso entre o ex-chefe do executivo e o ex-procurador-geral de Justiça Cláudio Lopes.
Preso desde 2016 e com diversas condenações, Cabral teve ordens de prisão proferidas contra ele no âmbito de outras investigações. Em junho deste ano, em análise de outro pedido de habeas corpus, a 6ª Turma negou pedido de substituição da prisão preventiva por domiciliar.
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A defesa ainda afirmou que o ex-governador tem participado das investigações na condição de colaborador e mereceria os benefícios da Lei 12.850/2023, em especial o recolhimento domiciliar.
Além disso, o pedido de habeas corpus, segundo os advogados, reiterou a necessidade de substituição da prisão em razão da pandemia da Covid-19, pois Cabral faria parte do grupo de risco por ser portador de síndrome metabólica.
A defesa alegou que, na unidade onde ele está recolhido, no complexo de Gericinó (RJ), há notícia da morte de quatro presos pelo novo coronavírus e de outras 12 pessoas em virtude de complicações pulmonares.
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(BNews)