STJ revoga prisão de delegado e investigadores presos na Operação Casmurro

Foto: Alberto Maraux / SSP-BA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou as prisões do delegado Marcus Alessandro Araújo; dos investigadores Roberval Leite e Alcione Marques; do escrivão Edivan do Rosário; e do empresário Cristiano Rocha. Eles são investigados pelos crimes de organização criminosa, obstrução da Justiça, tráfico de drogas, associação ao tráfico, concussão e peculato no âmbito da Operação Casmurro.

A liminar que soltou os investigados foi concedida pelo ministro Sebastião Reis Júnior, que cassou o efeito suspensivo dado pelo desembargador Júlio Travessa, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

A defesa dos policiais, realizada pelos advogados Gustavo Brito, Luis Colavolpe e Luzimario Guimarães, afirmou que “a decisão do STJ foi muito importante por restabelecer a decisão dos juízes da Vara Crime de Seabra, que substituíram a prisão preventiva por medidas cautelares após o encerramento da instrução, ao verificar a ausência de necessidade da medida extrema”.

Para os advogados, a decisão liminar foi “uma medida acertada e justa que repara um grave erro cometido com os policiais”

RELEMBRE O CASO

Investigações da Polícia Civil descobriram, em junho de 2020, uma extensa plantação de maconha no Povoado de Baixio da Aguada, zona rural de Seabra, com previsão de colheita de três toneladas da droga.

A investigação revelou que os traficantes e os policiais, com o intermédio de um empresário da região, com grande influência na Polícia local, estabeleceram propina de R$ 220 mil e a droga apreendida não foi completamente incinerada. Os policiais permitiram a colheita do restante da droga, e ainda ajudaram a transportá-la dentro das viaturas da polícia, para armazenamento em propriedade rural do empresário, até que fossem finalmente enviadas para a cidade de Salvador.

A denúncia apresentada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) afirma que, “a partir de informações privilegiadas de investigações, e valendo da estrutura estatal, os denunciados buscaram acobertar e garantir o sucesso das atividades criminosas, notadamente de produção e comercialização de drogas ilícitas e de crimes contra o patrimônio público”.

Ainda conforme a denúncia, “os investigados agiam dolosamente para evitar a descoberta dos crimes cometidos, sinalizando publicamente a aparência de que suas atuações eram probas e regulares”. (BN)

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