Uma correição ordinária da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) resultou no afastamento cautelar do tabelião Horlei Santana Ribeiro, titular do Tabelionato de Notas da Comarca de Santo Antônio de Jesus.
A decisão, assinada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Roberto Maynard Frank, também determinou a instauração de um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar graves irregularidades na gestão do cartório.
Entre os problemas identificados estão:
- Lavratura de atos em desacordo com o princípio da territorialidade;
- Ausência de videoconferência para atos eletrônicos;
- Documentos sem assinatura do responsável;
- Falta de consulta à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB);
- Inconsistências no acervo físico e digital;
- Manutenção de funcionários sem vínculo formalizado;
- Não comunicação ao COAF sobre possíveis transações suspeitas, levantando hipóteses de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.
Diante da gravidade dos fatos, a tabeliã Samantha Barros Carvalho, titular do Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Itaparica (Vera Cruz), foi nomeada como interventora. Ela poderá acessar e movimentar as contas bancárias da serventia e deverá regularizar o funcionamento do cartório.
O expediente da unidade em Santo Antônio de Jesus ficará suspenso até o dia 16 de maio de 2025. A corregedoria também determinou a revogação da interinidade de Horlei Santana Ribeiro no cartório de Dom Macedo Costa, designando outro tabelião para o cargo.
A decisão inclui o acompanhamento direto da intervenção, além da notificação formal ao tabelião afastado e a comunicação às instituições bancárias para bloqueio do seu acesso.
O PAD terá um prazo de 60 dias para conclusão, no qual serão apuradas responsabilidades individuais diante das acusações. A população de Santo Antônio de Jesus acompanha o caso com atenção, diante das suspeitas que levantam questionamentos sobre a fiscalização dos serviços notariais na região.





