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O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta segunda-feira (23) que revogou o trecho da medida provisória 927 que previa a suspensão dos contratos de trabalho por 4 meses.
O governo publicou no domingo (22) a Medida Provisória 927, que fixa regras para a relação entre empresas e trabalhadores durante a pandemia do novo coronavírus. As medidas já tinham sido divulgadas pelo governo do presidente Jair Bolsonaro, e agora foram detalhadas e oficializadas.
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Pesquisa Datafolha publicada nesta segunda-feira (23) pelo jornal “Folha de S.Paulo” mediu a avaliação do desempenho do presidente Jair Bolsonaro, dos governadores e do Ministério da Saúde na condução da crise do coronavírus.
O presidente Jair Bolsonaro (Sem partido) falou hoje (23) sobre a Medida Provisória (MP) de número 927/2020, publicada na noite de ontem (22), que flexibiliza regras trabalhistas e autoriza suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses. A justificativa da MP é reduzir impactos econômicos do novo coronavírus. O chefe do executivo também opinou sobre os reflexos sociais em meio a pandemia. “O pânico é uma doença mais grave que a própria causa do vírus”, disse o presidente.
O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de domingo (22), que permite que contratos de trabalho sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública. A medida é parte do conjunto de ações do governo federal de combate aos efeitos econômicos da pandemia do coronavírus.
Como se trata de uma medida provisória, o texto passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso no prazo de até 120 dias para não perder a validade. O governo federal defende a proposta como forma de evitar demissões em massa.
Segundo a MP, a suspensão deve ser feita para a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador. O curso pode ser ministrado também pelo que a MP trata como “entidades responsáveis pela qualificação” – sem especificar que tipo de entidade é – com duração equivalente à suspensão contratual.
O texto também prevê que a suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva. Acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP, desde que não seja descumprida a Constituição Federal.
A medida também estabelece que o empregador “poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal”. Esta ajuda, no entanto, não será de natureza salarial e o valor poderá ser definido livremente por meio de negociação entre empregado e empregador.
A medida provisória também trata de normas para a realização de teletrabalho, o home office, e prevê que férias possam ser antecipadas no período de até 48 horas, desde que o trabalhador seja avisado. Para trabalhadores da área de saúde e serviços considerados essenciais, as férias podem ser suspensas.
O número de membros da comitiva do presidente Jair Bolsonaro aos EUA infectados pelo novo coronavírus subiu para 23. Até o momento, a doença não atingiu os presidentes do Brasil e dos EUA, Donald Trump, de acordo com os diagnósticos divulgados.
A Justiça Federal do Distrito Federal determinou nesta sexta-feira, 20, que o Hospital das Forças Armadas (HFA) informe imediatamente ao governo do Distrito Federal a relação completa dos pacientes infectados pelo novo coronavírus
A popularidade do presidente Jair Bolsonaro caiu em março para o menor nível desde o início do seu mandato, segundo a pesquisa da XP Ipespe.
O presidente Jair Bolsonaro não divulgou a cópia dos dois exames clínicos que realizou e que, segundo ele, deram negativo para o novo coronavírus. O jornal Folha de S.Paulo, solicitou à Secretaria Especial de Comunicação (Secom) da Presidência da República, cópia do exame em duas oportunidades, mas não obteve resposta.
Chegou a 22 o número de pessoas que participaram da viagem do presidente Jair Bolsonaro aos Estados Unidos na semana passada e agora estão com o coronavírus.
