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dual e distrital saem, a partir de hoje (16), em busca dos votos de 156,4 milhões de eleitores aptos a exercer o direito ao voto nas eleições de outubro.

Foto : Reprodução / Instagram

A Justiça Eleitoral proibiu a realização de passeatas e carreatas de todos os candidatos em Camaçari. A decisão, em caráter liminar, estabelece multa de R$ 100 mil para quem descumprir.

Foto: José Cruz/Agência Brasil

Coligações partidárias de Muniz Ferreira foram proibidas pela Justiça, em decisão que acatou pedido do Ministério Público eleitoral, de realizar comícios, passeatas, reuniões, carreatas, ‘visitaços’ e também de utilizar veículos de sons para propaganda eleitoral. Proferida ontem, dia 27, a determinação exige dos candidatos que cumpram as recomendações estabelecidas na nota técnica da Secretaria Estadual de Saúde (Sesab) e no parecer do Comitê Estadual de Emergência em Saúde (COE). Foi estabelecida multa de R$ 50 mil por cada descumprimento, sem prejuízo da responsabilização criminal por crime de desobediência eleitoral e à medida sanitária. A solicitação do MP foi realizada em ação ajuizada pelo promotor de Justiça Julimar Barreto.

Foto: Reprodução / Políticos do Sul da Bahia

Passeatas com mais de 100 pessoas ficam proibidas em Ibicaraí, no Sul baiano. A decisão foi tomada pelo juiz da 29ª Zona Eleitoral, Alex Venicius Miranda. Paredões que sejam usados nesses eventos também estão vetados.

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