O topless pode deixar de ser considerado um “ato obsceno” em qualquer ambiente no estado do Rio de Janeiro. O deputado estadual Carlos Minc (PSB/RJ) apresentou um projeto de lei que “veda a tipificação do ato praticado por pessoa de qualquer gênero de não cobrir o corpo da cintura para cima em público”. Ele lembra que atualmente a atitude é tipificada pelas autoridades como ato obsceno, de acordo com o artigo 233 do Código Penal.