O topless pode deixar de ser considerado um “ato obsceno” em qualquer ambiente no estado do Rio de Janeiro. O deputado estadual Carlos Minc (PSB/RJ) apresentou um projeto de lei que “veda a tipificação do ato praticado por pessoa de qualquer gênero de não cobrir o corpo da cintura para cima em público”. Ele lembra que atualmente a atitude é tipificada pelas autoridades como ato obsceno, de acordo com o artigo 233 do Código Penal.
A prática de ficar nua na parte de cima – sem camisa, blusa ou o sutiã do biquíni – voltou a dar pano para manga por causa da prisão de Ana Beatriz Coelho, ex-namorada da atriz Camila Pitanga, numa praia no Espírito Santo. Na ocasião, ela chegou a ser algemada.
A lei nº 5298, de autoria de Minc, “veda a tipificação do ato praticado por pessoa de qualquer gênero de não cobrir o corpo da cintura para cima em público”.
- Plantão Integrado dos Direitos Humanos intensifica fiscalização de fogos durante o São João em Santo Antônio de Jesus
- João Roma critica PT, comenta caso Jaques Wagner e diz que pesquisas mostram desejo de mudança na Bahia
- Lula cumpre agenda na Bahia com visita ao Teatro Castro Alves e participação no 2 de Julho
Hoje em dia, a atitude é tipificada pelas autoridades como ato obsceno, de acordo com o artigo 233 do Código Penal.
Embora haja essa determinação legal, vez ou outra, a prática é realizada em praias cariocas, sobretudo por turistas.





