A partir do dia 1º de maio de 2019 só terão direito à gratuidade no transporte público em Santo Antônio de Jesus idosos a partir dos 65 anos, atualmente a gratuidade do passe é concedida a idosos a partir dos 60 anos. A ordem vem da empresa Lorentur que determinou que a cobrança seja enquadrada no que diz no Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10741 de 1 de Outubro de 2003) onde no artigo 34 fica previsto apenas aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos.