Últimas Notícias sobre nepotismo

Foto: Divulgação

O TCU (Tribunal de Contas dos Municípios) julgou na sessão desta quarta-feira (3), como parcialmente procedente a denúncia de prática de nepotismo formulada pelos vereadores Giomar dos Santos e Valdelício da Gama contra Ildefonso Andrade Fonseca, prefeito de Heliópolis, no exercício de 2015. O chefe do executivo teria concedido cargos municipais aos seus parentes e aos do secretário de Planejamento. Os conselheiros aprovaram como punição uma multa no valor de R$5 mil. Na ocasião, o conselheiro Fernando Vita, relator do processo, determinou a formulação de representação junto ao Ministério Público do Estado da Bahia contra o prefeito.

Foto: Cláudia Cardozo/ Bahia Notícias

A desembargadora Telma Britto, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve o afastamento do filho de uma desembargadora da Corte, Vasco Rusciolelli, da interinidade dos Cartórios do 1º e 2º Ofícios do Registro Pessoas de Alagoinhas.

Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas dos Municípios, julgou procedente a denúncia formulada pelo vereador Jailton da Conceição Santos, do município de Nilo Peçanha, contra o prefeito Carlos Antônio Bonfim de Azevedo pela prática de nepotismo, na sessão desta quarta-feira (22/05). O exercício de 2017, o gestor favoreceu 14 parentes seus, do vice-prefeito, da primeira-dama e de servidores da administração pública com cargos municipais. O relator, conselheiro Paolo Marconi, aplicou multa no valor de R$5 mil, e também exigiu a exoneração de todos que ainda estão nos cargos a que foram nomeados ilegalmente, no prazo de 30 dias, e ordenou representação ao Ministério Público Estadual para eventual proposição de ação penal.

Foto: Divulgação

O prefeito de Aracatu, Sérgio Silveira Maia, e o presidente da Câmara de Vereadores da cidade, Wilber Pinto Aguiar, firmaram ontem (23) um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público da Bahia (MP-BA) para exonerar de 26 agentes públicos em situação de nepotismo. O TAC foi proposto pelo promotor de Justiça Millen Castro. A exoneração deverá ocorrer em 30 dias. Os gestores não poderão nomear parentes para cargos em comissão ou de confiança servidores.

Close