TCM-BA multa prefeito de São Miguel das Matas por promoção pessoal em redes sociais

Publicações associando ações da administração municipal à imagem do gestor violaram princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade

Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), por meio da 1ª Câmara julgadora, acatou uma denúncia contra o prefeito de São Miguel das Matas, Valdelino de Jesus Santos, por prática de promoção pessoal. A decisão foi proferida durante sessão realizada nesta quarta-feira (12).

A denúncia foi apresentada por vereadores do município, que apontaram publicações na conta pessoal do gestor na rede social Instagram como exemplo de uso indevido da imagem para se associar diretamente a ações da administração pública.

Segundo o relator do processo, conselheiro Nelson Pellegrino, as postagens analisadas incluíam conteúdos como “Transporte para feira livre” e “Operação tapa buracos na BA-539”, além de vídeos em que o prefeito aparece promovendo obras públicas.

Em diversas dessas publicações, constavam elementos visuais relacionados à figura pessoal do gestor, como a logomarca e o apelido “Prefeito Baleia”, além do slogan “Coragem de fazer diferente”.

O colegiado concluiu que as postagens feriram o princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, que determina que a publicidade de atos do poder público deve ter finalidade exclusivamente informativa, educativa ou de orientação ao interesse coletivo, sem promoção de autoridades ou servidores públicos.

Como penalidade, o TCM-BA aplicou multa de R$ 2 mil ao prefeito Valdelino de Jesus Santos. Ainda cabe recurso da decisão.

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